Validação de Créditos

Para a solicitação de validação de créditos de disciplinas:
– Preencher o formulário a seguir:
Alunos vinculados ao Regimento de 2022: Solicitação de Validação de Créditos – Regimento 2022
Alunos vinculados ao Regimento de 2018: Solicitação de Validação de Créditos;
– Assiná-lo pelo Assin@UFSC (aluno e orientador);
– Enviar por e-mail à secretaria do PPGCM.

Observações:
– Caso o(s) documento(s) anexo(s) ao formulário (histórico escolar e plano de ensino) não contenha(m) código para verificação de autenticidade digital, apresentar o documento original + cópia na secretaria do PPGCM para a conferência;
– A solicitação será encaminhada ao Colegiado do Curso;
– Verificar as datas das reuniões em https://ppgcm.ufsc.br/colegiado-do-curso/ para que a solicitação seja entregue à secretaria com antecedência de 15 dias da próxima reunião.

Legislação:

Alunos vinculados ao Regimento de 2018:
Art. 22. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do colegiado e de acordo com as regras de equivalência previstas neste regimento.
Parágrafo 1º – As regras de equivalência previstas no regimento do programa deverão respeitar os termos do Artigo 26 deste regimento.
Parágrafo 2° – O aluno interessado poderá solicitar a validação de créditos, com ciência expressa do Orientador, devendo ser aprovada pelo colegiado. A solicitação de validação deverá vir acompanhada da ementa das disciplinas e comprovante de aproveitamento.
Parágrafo 3° – O colegiado definirá em seu parecer, para cada disciplina ou atividade validada, um número de créditos correspondente, de acordo com o que estipula o Artigo 22.
Parágrafo 4° – Somente poderão ser validados créditos cursados num período igual ou inferior a 60 (sessenta meses) à admissão no PPGCM.
Parágrafo 5º – Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.
Parágrafo 6° – O número de créditos que poderão ser validados fica limitado em 8 (oito) para o Mestrado e em 20 (vinte) para o Doutorado.
Parágrafo 7º – Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.
Parágrafo 8º – Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.
Parágrafo 9º – Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado.
Parágrafo 10 – A validação de créditos a que se refere o caput deste artigo não isenta o aluno de cursar as disciplinas obrigatórias do mestrado, doutorado ou a disciplina estágio de docência, quando obrigatório.

Alunos vinculados ao Regimento de 2022:
Art. 37. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado e de acordo com as regras de validação do artigo seguinte.
Art. 38. O aluno interessado poderá solicitar a validação dos créditos conforme o artigo anterior, com ciência expressa do orientador, devendo ser a solicitação aprovada pelo colegiado. O pedido deverá vir acompanhado da ementa das disciplinas e/ou atividades e comprovante de aproveitamento (histórico escolar).
§ 1º A validação de créditos respeitará os termos do art. 55 deste regimento.
§ 2º Somente poderão ser validados créditos cursados em um período igual ou inferior a 60 (sessenta) meses à admissão no programa.
§ 3º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC.
§ 4º O número de créditos de cursos de Pós-Graduação stricto sensu que poderão ser validados fica limitado em 18 (dezoito) para o mestrado e em 24 (vinte e quatro) para o doutorado.
§ 5º Disciplinas obrigatórias e eletivas do próprio Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas poderão ser validadas sem limite de créditos, respeitando o § 2º deste artigo.
§ 6º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.
§ 7º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado.
§ 8º O colegiado definirá em seu parecer, para cada disciplina ou atividade validada, um número de créditos correspondente, de acordo com o que estipula o artigo anterior.
§ 9º A validação de créditos não isenta o aluno de cursar as disciplinas obrigatórias do mestrado, doutorado, ou a disciplina estágio de docência, quando obrigatório.