Mudança de Orientador ou Coorientador

Para a solicitação de mudança de orientador ou de coorientador:
– Preencher um dos formulários a seguir:
Para alunos vinculados ao Regimento de 2018: Solicitação de Mudança de Orientador;
Para alunos vinculados ao Regimento de 2022: Solicitação de Mudança de Orientador – Regimento 2022
Para todos os alunos: Solicitação de Mudança de Coorientador;
– Assiná-lo pelo Assin@UFSC (aluno, orientador e/ou coorientador);
– Enviar por e-mail à secretaria do PPGCM.

Observações:
– Verificar na secretaria se o novo coorientador já possui cadastro no PPGCM (caso seja algum docente externo ao Programa). Caso ainda não possua, solicitar ao membro o preenchimento e assinatura do formulário a seguir: Cadastro Membro Externo (*enviar o documento por e-mail à secretaria do PPGCM junto ao formulário de mudança de coorientador).
– A solicitação será encaminhada ao Colegiado do Curso;
– Verificar as datas das reuniões em https://ppgcm.ufsc.br/colegiado-do-curso/ para que a solicitação seja entregue à secretaria com antecedência de 15 dias da próxima reunião.

Legislação:

Regimento de 2018:
Art. 43.
(…)
Parágrafo 1º – Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo. O prazo para tal solicitação deverá ser no período máximo de 12 meses a partir da admissão do estudante no PPGCM.
Parágrafo 2° – Em caso de troca de orientação por solicitação do estudante, novo tema de pesquisa deverá ser adotado para não configurar problema ético.
Parágrafo 3º – Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
Parágrafo 4º – O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.
Art. 45. O colegiado, a pedido do professor orientador e do estudante, poderá designar coorientadores do trabalho de conclusão, internos ou externos à UFSC, os quais deverão ser credenciados pelo colegiado, permanecendo o orientador como responsável pelos trabalhos.

Regimento de 2022:
Art. 62. O orientador de cada estudante será definido segundo as regras dos editais dos processos de seleção, no ingresso do curso.
§ 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.
Art. 63. São atribuições do orientador:
I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado sobre o desempenho do estudante; e
III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.
Art. 64. O colegiado, a pedido do professor orientador e do estudante, poderá designar coorientadores do trabalho de conclusão, internos ou externos à UFSC, os quais deverão ser cadastrados no sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação, permanecendo o orientador como responsável pelos trabalhos, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.
Parágrafo único. A solicitação de coorientador deve ser feita em formulário próprio e encaminhada ao colegiado.