Prorrogação de Prazo para Defesa

Para a solicitação de prorrogação de prazo para defesa:
– Preencher o formulário a seguir:
Alunos vinculados ao Regimento de 2022: Solicitação de Prorrogação de Defesa – Regimento de 2022
Alunos vinculados ao Regimento de 2018: Solicitação de Prorrogação de Defesa;
– Assiná-lo pelo Assin@UFSC (aluno e orientador);
– Enviar por e-mail à secretaria do PPGCM.

Observações:
– A solicitação será encaminhada ao Colegiado do Curso;
– Verificar as datas das reuniões em https://ppgcm.ufsc.br/colegiado-do-curso/ para que a solicitação seja entregue à secretaria com antecedência de 15 dias da próxima reunião.

Legislação:

Regimento de 2018:
Art. 32.
A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 13, mediante aprovação do colegiado.
Parágrafo único – O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:
I. Por até 12 (doze) meses, para estudantes de doutorado;
II. Por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;
III. O pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador e aprovado pelo colegiado;
IV. O pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria do PPGCM no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Regimento de 2022:
Art. 49. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 24, mediante aprovação do colegiado.
§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou
II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.
§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.
§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.