Afastamentos por Doença ou Maternidade

1) Afastamento para tratamento de saúde
– Para a solicitação de afastamento por motivo de saúde, o atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGCM em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado;
– Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos. Dessa forma, o atestado será considerado a contar da data de protocolo na secretaria do Programa;
– O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias;
– O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias;
– Fica dispensada a perícia médica oficial da UFSC para registro do afastamento para tratamento de saúde.
Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde (os períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso) (Art. 31 da Resolução n° 154/2021/CUn e Art. 25 do Regimento do PPGCM).
Memorando Circular n° 18/PROPG/2018

2) Licenças maternidade e paternidade
– Para o requerimento de licença maternidade ou de paternidade, a certidão de nascimento ou de adoção da criança (cópia + original) deve ser apresentada na secretaria do PPGCM;
– Se a aluna for bolsista CAPES-DS poderá solicitar prorrogação da bolsa à CAPES por até 4 (quatro) meses conforme Portaria n. 248 da CAPES de 19 de dezembro de 2011.