Estágio de Docência

O estágio de docência é obrigatório aos bolsistas CAPES do nível de doutorado (mínimo 2 semestres, conforme legislação disponibilizada ao final desta página) e facultativo aos demais alunos.

Solicitação de matrícula em estágio de docência:
Essa solicitação de matrícula deve ser feita no início do semestre que será feito o estágio.
O plano de trabalho (a ser detalhado no formulário de solicitação disponível a seguir, em conjunto com o professor responsável pela disciplina, com anuência do orientador) deve conter o número de horas que o aluno realizará cada atividade, de acordo com a Resolução n° 03/CPG/2021.
Solicitação de Matrícula em Estágio de Docência;
– Assiná-lo pelo Assin@UFSC (aluno, orientador e demais professores);
– Enviar por e-mail à secretaria do PPGCM.

Entrega do relatório final:
Ao final do semestre, o pós-graduando deve elaborar um relatório das atividades realizadas e apresentar ao orientador. O orientador deve apresentar ao Colegiado seu parecer sobre o conjunto das atividades realizadas pelo pós-graduando, atribuindo nota. Após aprovado o parecer em reunião de Colegiado, a nota será inserida no histórico escolar do aluno.
– Relatório Final de Estágio de Docência;
– Assiná-lo pelo Assin@UFSC (aluno, orientador e responsável pela disciplina);
– Enviar por e-mail à secretaria do PPGCM.

Observações:
– A solicitação de matrícula e o relatório final serão encaminhados ao Colegiado do Curso;
– Verificar as datas das reuniões em https://ppgcm.ufsc.br/colegiado-do-curso/ para que os documentos sejam entregues à secretaria com antecedência de 15 dias da próxima reunião.

Algumas regras do estágio de docência (conforme Resolução n° 03/CPG/2021):

1) Disciplinas da Pós-Graduação para estágio de docência:
a- Estágio de docência I (1 crédito = 15 horas): para estágio em disciplina da graduação com no mínimo 2 créditos (36h/a).
O aluno poderá ministrar de 3 a 5 horas/aula nesse estágio, e o restante das horas será para preparação de aulas e auxílio nas atividades de avaliação.
b- Estágio de docência II (2 créditos = 30 horas): para estágio em disciplina da graduação com no mínimo 3 créditos (54h/a).
O aluno poderá ministrar de 8 a 10 horas/aula nesse estágio, e o restante das horas será para preparação de aulas e auxílio nas atividades de avaliação.
c- Estágio de docência III (3 créditos = 45 horas): para estágio em disciplina da graduação com no mínimo 4 créditos (72h/a).
O aluno poderá ministrar de 12 a 15 horas/aula nesse estágio, e o restante das horas será para preparação de aulas e auxílio nas atividades de avaliação.

2) O mestrando poderá cursar até 4 créditos e o doutorando até 8 créditos, no total (ao longo do curso), de estágio de docência.

3) Não é permitido que o aluno faça estágio em mais de uma disciplina da graduação no mesmo semestre.

4) Todo semestre que o aluno quiser fazer estágio de docência, deve ser feita a solicitação ao Colegiado do PPGCM com a documentação necessária.

Legislação: 

Resolução n° 03/CPG/2021
Normas sobre estágio de docência na UFSC

Regulamento do Programa de Demanda Social
As normas para o estágio de docência foram fixadas pelo Regulamento do Programa de Demanda Social (DS) – anexo à Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010, que apresenta os objetivos do Programa e critérios para concessão de bolsas:
Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II – para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;
III – as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
IV – o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;
V – a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;
VI – compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
VII – o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;
VIII – as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando;
IX – havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitirse-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
X – a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela CAPES.