Auxílio a eventos – Alunos
Os mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos regularmente matriculados no Programa podem solicitar auxílio financeiro para participação em eventos.
ATENÇÃO: O recurso para reembolso de despesas pode ser proveniente da PROPG e/ou do PPGCM. O aluno pode realizar uma solicitação por ano, sendo necessário que o evento tenha ocorrido no mesmo ano. Após aprovação, o pagamento ocorrerá até o final do ano corrente.
Despesas reembolsáveis:
- Taxa de inscrição;
- Transporte;
- Hospedagem;
- Alimentação.
Despesas que NÃO serão aceitas e reembolsáveis:
- Combustível, estacionamento e aluguel de veículos;
- Anuidade;
- Bebida alcoólica e guloseimas (sorvete, chocolate e assemelhados);
- Impressão de banners e similares.
Para solicitar auxilio, o aluno deve ter apresentado trabalho em evento acadêmico. A solicitação de reembolso ocorre em dois momentos, considerando as duas fontes de recurso:
1º Passo – Solicitação à PROPG:
Para a solicitação de auxílio financeiro, o estudante deverá preencher eletronicamente o formulário disponível em https://auxilioprpg.sistemas.ufsc.br/ até o 1º dia do mês anterior ao mês do evento (por exemplo: o mês do evento é em março, o pedido deve ser protocolado até 01 de fevereiro). Diretrizes para Distribuição dos Recursos PROAP/PROPG.
* Os alunos de pós-doutorado devem ignorar este 1º passo, seguindo diretamente para o 2º passo.
2º Passo- Solicitação ao PPGCM:
Os auxílios são pagos mediante reembolso das despesas realizadas durante o evento com alimentação, hospedagem, transporte e taxa de inscrição.
O aluno deve preencher o formulário: Formulário – Autorização de Reembolso Discente.
Anexar ao formulário a documentação comprobatória das despesas e entregá-lo na secretaria do PPGCM.
A entrega dos documentos deve acontecer somente após a realização do evento.
Atenção: todos os documentos devem estar em tamanho A4. Notas fiscais de supermercado devem ser coladas em uma folha A4.
Documentos exigidos para reembolso:
- Formulário (deve ser o primeiro documento);
- Folder do evento;
- Certificados de participação no evento e de apresentação de trabalho;
- Comprovantes de despesas com alimentação, hospedagem, transporte e taxa de inscrição.
*A assinatura no formulário é realizada pela coordenação após a verificação dos comprovantes. Encaminhe o documento em arquivo editável (word).
LISTA DE COMPROVANTES ACEITOS
Transporte
- Canhoto de passagens rodoviárias;
- Passagens aéreas: bilhetes de embarque com comprovante dos valores pagos (nota fiscal ou e-mail de confirmação da reserva com valores);
- Recibos de táxis ou uber;
- Comprovante de aquisição de passagens de transporte coletivo;
- NÃO serão aceitas despesas com combustível, estacionamento e aluguel de veículos.
Hospedagem
- Nota fiscal de hotéis, pousadas e assemelhados;
- Recibo de hospedagem com CNPJ e assinatura do responsável;
- Recibos de pagamento de sites de reservas de hotéis (só serão aceitos comprovantes de reservas pagas).
Alimentação
- Nota fiscal ou cupom fiscal de restaurantes, lanchonetes e assemelhados;
- Nota fiscal de supermercados (as despesas deverão ser compatíveis com a quantidade de consumo de alimento para o aluno);
- NÃO serão aceitas despesas com bebida alcoólica e guloseimas (sorvete, chocolate e assemelhados).
Taxa de inscrição
- Comprovante de pagamento da taxa (boleto pago ou recibo de pagamento);
- Para eventos internacionais: fatura do cartão de crédito em nome do aluno onde mostre o valor pago com taxa de câmbio utilizada.
ATENÇÃO: Recibo de maquina de cartão, print de extratos bancários ou print de faturas de cartão não são comprovantes ficais. O comprovante fiscal deve ter informações como CNPJ da empresa, data da compra, descrição do item adquirido e valor total.
Solicite ao estabelecimento a nota fiscal para que a descrição da despesa possa ser verificada.