Estágio Pós-Doutoral
Entende-se por estágio pós-doutoral as atividades de pesquisa realizadas junto a Programa de Pós-Graduação da UFSC por portador do título de Doutor, acompanhado por um supervisor. *O ingresso acontece em fluxo contínuo e encontra-se aberto ao longo do ano.*
Inscrições abertas no link: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO
O(A) candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição e enviar ao Programa a documentação exigida, conforme abaixo:
- Formulário de inscrição
- É obrigatório o preenchimento dos campos: área de concentração e linha de pesquisa.
- É necessário salvar o comprovante de inscrição para enviar juntamente com a documentação.
- Modelo – Termo de ciência de atividades voluntárias
- Modelo – Declaração de capacidade financeira e disponibilidade de carga horária
- REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL NA UFSC:
- Resolução Normativa Nº 173/2022/CUn, de 25/10/2022, estabelece as normas para realização de Estágio Pós-Doutoral na UFSC.
– English version: Normative Resolution Nº 173/2022/CUn – Establishes the rules for conducting Postdoctoral Research at UFSC.
– Versión en Español: Resolución Normativa Nº 173/2022/CUn – Establece las normas para la realización de una Pasantía de Pos-Doctorado en la UFSC. - Memorando Circular Nº 12/2014/PROPG, de 23/04/2014 – Cadastro de pesquisadores na condição de pós-doutorado convênio.
- Ofício Circular Nº 15/2025/PROPG, de 30/06/2025 – Instrução de processos de estágio pós-doutoral e de pós-mestrado.
- Resolução Normativa Nº 173/2022/CUn, de 25/10/2022, estabelece as normas para realização de Estágio Pós-Doutoral na UFSC.
- Checklist – documentos para MATRÍCULA
- Checklist – documentos para PRORROGAÇÃO
- Checklist – documentos para FINALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
- Ao final do Estágio, após homologação do processo pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, será autorizada a emissão do certificado pela coordenação do Programa.
Legislação adicional:
Memorando Circular n° 37/PROPG – Estágio Pós-Doutoral – Trâmites para o processo do estágio pós-doutoral
Memorando Circular n° 14/2014/PROPG – Termo de adesão ao serviço voluntário
Perguntas frequentes:
- O(A) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral poderá ministrar disciplina?
Sim, porém, um docente credenciado no Programa deverá ser o responsável pela disciplina.
Conforme Art. 15 da Resolução Normativa Nº 173/2022/CUn, “é vedado ao(à) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral, no âmbito do Programa de Pós-Graduação ao qual estiver vinculado, ser responsável por disciplina da Pós-Graduação stricto sensu ou por turma de disciplina de Curso de Graduação”.
A participação do estudante deverá ser oficializada pelo(a) chefe de Departamento quando da discussão do Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD), para que tenha acesso formal à participação efetiva em determinada disciplina. - O estudante de Pós-Doutorado poderá cursar disciplinas do Programa ao qual está vinculado?
Sim. Para tanto, deverá ser registrado com matrícula em “disciplina isolada”.
O sistema permitirá a matrícula porque a disciplina será cursada à parte, sem vínculo com o Estágio Pós-Doutoral – que é considerado pelo sistema como “Estágio”. - O(A) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral poderá ser credenciado no Programa?
Sim. Conforme Art. 27 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, “os bolsistas de pós-doutorado poderão integrar a categoria de colaboradores desde que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão”.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC N. 25/2025
RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS: RELACAO_DOS_CANDIDATOS_APROVADOS_assinado-2



