Uso de Inteligência Artificial (IA)

ORIENTAÇÕES

c) declarar o uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa – IAG, de qualquer espécie e em qualquer fase do desenvolvimento da pesquisa (concepção, redação, análise de dados, submissão) especificando nos respectivos textos e exposições eletrônicas, a ferramenta utilizada e a finalidade;

d) é vedada a submissão de conteúdo gerado por IAG como se fosse de autoria humana, sendo os autores integralmente responsáveis pelo conteúdo final, inclusive por eventuais plágios ou imprecisões geradas pela IAG;

e) é vedada a inserção de projetos de pesquisa de terceiros em ferramentas de IAG para elaboração de pareceres científicos;

f) responsabilizar-se integralmente pelo conteúdo final da pesquisa, inclusive por eventuais plágios ou imprecisões geradas pela IAG;

Fonte: Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq (Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026), Art. 9º São diretrizes de integridade na pesquisa apoiada pelo CNPq.

APURAÇÃO E SANÇÃO

VII – plágio por uso de inteligência artificial – apresentação de obra com conteúdo plagiado, gerado por ferramenta de inteligência artificial generativa ou tecnologia equivalente.

XI – apresentação indevida de obra gerada por inteligência artificial generativa – apresentar obra elaborada total ou parcialmente por meio de ferramenta de inteligência artificial generativa, ou tecnologia equivalente, nos casos em que seja exigida elaboração própria ou em que o uso dessas ferramentas seja expressamente vedado; e

XII – omissão do uso de inteligência artificial generativa – deixar de informar o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa, ou tecnologia equivalente, na elaboração de obra, nos casos em que essa informação seja expressamente exigida.

Art. 23. Em casos de plágio ou má conduta acadêmica praticados por discentes, as sanções aplicáveis são:

I – advertência;
II – repreensão;
III – atribuição de nota zero em trabalho apresentado;
IV – reprovação em componente curricular;
V – reprovação em exame de qualificação ou defesa de trabalho de conclusão de curso;
VI – eliminação ou desligamento; e
VII – cassação de titulação.

Fonte: Resolução Normativa nº 217/2025/CUn, de 2 de dezembro de 2025.